Emprego na área industrial
“Uma nova oportunidade histórica e preciosa para relançar a economia e o desenvolvimento da cidade através da promoção do emprego”. Com estas palavras, o prefeito de Bisceglie, Angelantonio Angarano, explicou o significado da resolução municipal com a qual o executivo propõe à Câmara Municipal adotar uma variante ao artigo 44 das Normas Técnicas de Implementação do atual Plano Geral Regulador para permitir o estabelecimento de atividades comerciais e de distribuição, bem como de gestão também nas áreas artesanais do Sul e Leste e na área industrial localizada na via Lama di Macina.
Emprego na área industrial vs Qualificação
“A separação clara e anacrónica das áreas prevista no PRG de 1977 determina, de facto, dificuldades consideráveis no estabelecimento de atividades produtivas, sobretudo para atividades comerciais”, motivou o autarca de Bisceglie.
“Atualmente, de fato, em Bisceglie existem três áreas comerciais equipadas com ferramentas de planejamento urbano, mas apenas duas completamente urbanizadas: a da via Giovanni Bovio e a da via Padre Kolbe, sendo a da via Imbriani apenas parcialmente urbanizada.
Por outro lado, existem as áreas artesanais Leste (via Imbriani) e Sul (via Ruvo di Puglia) que, embora totalmente equipadas com urbanização.
Emprego na área industrial e medidas de prevensão
“Com esta medida”, acrescentou o prefeito Angarano, “nós encorajaríamos a criação de novas atividades comerciais onde elas objetivamente faltam e encorajaríamos a reconversão de fábricas existentes e não utilizadas, mudando-as para uso comercial e um volume menor.
Com efeito, as nossas zonas artesanais e industriais seriam comparáveis às zonas produtivas das cidades vizinhas, onde se podem instalar simultaneamente atividades transformadoras e comerciais, com todas as perspetivas e potencialidades conexas. Isto representa uma poderosa alavanca para o desenvolvimento e crescimento económico que teria efeitos positivos indiscutíveis sobre o emprego.
É claro que a atenção ao consumo do solo e à sustentabilidade ambiental permanecerá alta, principalmente na reconversão de armazéns que agora estão abandonados.
A variante prevê a aplicação, apenas para atividades comerciais e de distribuição e escritórios, da densidade de construção atualmente definida pelo PRG, igual a 4m3/m2, sem alteração dos restantes parâmetros construtivos mas com a obrigatoriedade de identificação das áreas por urbanística normalizada, referente à actividade a estabelecer, e precisamente 80 m2 por cada 100 m2 de área bruta de construção, dos quais pelo menos metade se destina a estacionamento, sempre excluindo vias públicas.